- 1 -No prazo de trinta dias após a realização do projeto ou atividade, as entidades apoiadas apresentam à Câmara Municipal um relatório da sua execução financeira e física.
- 2 -No caso de apoio concedido para a execução de plano anual de atividades, o prazo previsto no número anterior termina a 31 de março do ano civil seguinte ao do plano anual de atividades a que disser respeito.
Artigo 18.º — Relatório de avaliação
Vigente desde: 07/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2018