Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento em vigor normas complementares e respeitar as instruções e recomendações do Município de Santo Tirso;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar os equipamentos existentes na via pública;
- e)Acondicionar corretamente os resíduos;
- f)Cumprir as regras de separação e deposição dos resíduos urbanos;
- g)Não remover, remexer ou escolher resíduos contidos nos equipamentos de recolha;
- h)Cumprir o horário de deposição/recolha dos resíduos urbanos a definir pelo Município de Santo Tirso;
- i)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- j)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- k)Avisar a entidade gestora de eventual sub-dimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- l)Pagar atempadamente as importâncias devidas, nos termos do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Santo Tirso;
- m)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;