Consulta Pública ao projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no Município de Santo Tirso, bem como a gestão de resíduos de construção e demolição com e sem amianto sob sua responsabilidade.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se em toda a área do Município de Santo Tirso às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos, de recolha de resíduos de construção e demolição sob a sua responsabilidade, à exceção da atividade de recolha seletiva a cargo da RESINORTE.
Legislação aplicável
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no sítio da internet do Município de Santo Tirso e no Balcão Único de Atendimento, ou outro posto de atendimento que venha a ser definido pela Câmara Municipal.
Deveres da entidade gestora
Compete à entidade gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída ao Município de Santo Tirso classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Sistema Municipal de Gestão de Resíduos
O Sistema Municipal de Gestão de Resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, depositados apenas nos contentores próprios para a recolha dos resíduos, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Deposição
Responsabilidade de deposição
Os produtores/detentores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios, bem como aos respetivos condóminos, ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela entidade gestora nos termos legais e das regras de deposição estabelecidas no presente regulamento.
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Responsabilidade pelos equipamentos de deposição individual
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de deposição
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade do Município, tendo por destino Unidade de Produção 4, na Quinta do Mato, em Riba D'Ave, ou outro local a definir pela entidade gestora, a RESINORTE.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição com e sem amianto
Recolha de resíduos de construção e demolição com e sem amianto
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
1 - O produtor de resíduos urbanos que produza diariamente mais de 1100 litros pode efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido à entidade gestora, do qual deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente: nome ou denominação social;
b) Número de Identificação Fiscal;
c) Residência ou sede social;
d) Local de produção dos resíduos;
e) Caracterização dos resíduos a remover;
f) Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
g) Descrição do equipamento de deposição;
2 - A entidade gestora analisa e decide do provimento do requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos:
a) Tipo e quantidade de resíduos a remover;
b) Periocidade de recolha;
c) Horário de recolha;
d) Tipo de equipamento a utilizar;
c) Localização do equipamento.
3 - A entidade gestora pode recusar a realização do serviço, designadamente, se:
a) O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrar na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente regulamento;
b) Os contentores se encontrarem inacessíveis à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;
c) Não foram cumpridas as regras de separação definidas pela entidade gestora.
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão do contrato
Denúncia
Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato de gestão de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à entidade gestora, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 44.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no artigo 12.º do presente regulamento.
Base de cálculo
Tarifários especiais
Acesso aos tarifários especiais
Cessação da atribuição das tarifas especiais
A atribuição da Tarifa Social cessa nas seguintes condições:
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Caducidade
O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto a entidade gestora não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador.
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Câmara Municipal.
Direito de reclamar
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Urbanos do Concelho de Santo Tirso anteriormente aprovado em Assembleia Municipal de 30 de Junho de 1999, no que refere ao serviço de recolha de resíduos urbanos.
ANEXO I
Parâmetros de Dimensionamento de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
Os projetos de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios incluirão obrigatoriamente um sistema de deposição de resíduos sólidos urbanos, de acordo com as especificações definidas no presente anexo.
(ver documento original)
Notas
O modelo dos contentores devem ser semelhantes aos existentes no concelho, sendo obrigatório que tenham qualidade equivalente ou superior, de acordo com as seguintes características técnicas:
Bateria de 3 contentores com capacidade de 2,5 m3 para separação de papel/cartão, vidro e embalagens de plástico e metal, semelhantes aos existentes no concelho, com as seguintes características:
Sistema com uma plataforma de elevação através de sistema hidráulico, com tampa, instalado num fosso de betão, ficando à vista apenas o marco de deposição. Equipamento para guardar contentores de 800 até 1100 litros de carga traseira para recolha de resíduos indiferenciados.
Para a recolha seletiva a estrutura alberga contentores de grande capacidade, de 3000 a 5000 litros recolhidos por sistema de grua, vocacionados tanto
Os equipamentos apresentam as seguintes características:
Os equipamentos enterrados devem ser instalados em locais que garantam um fácil acesso da viatura de recolha, contíguos com a faixa de rodagem, sem nenhuma obstrução que dificulte os trabalhos de recolha.
Para a instalação da cuba em betão, necessária para albergar o equipamento enterrado, é construído um fosso. As terras deverão estar compactas e será necessário construir uma soleira de betão nivelada para assentamento do equipamento. Efetuadas estas operações procede-se à colocação do equipamento no fosso, nivelando e alinhando com a superfície do solo. A cuba de betão deve estar devidamente impermeabilizada.
A distância de segurança desde a viatura até ao eixo do equipamento enterrado não deve ser superior a 3,20 metros.
Não podem existir quaisquer obstáculos junto do equipamento, num raio de 0,50 metros e a 8 metros em altura.
Estes equipamentos devem ser compatíveis com as características técnicas dos veículos de recolha que operam no concelho de Santo Tirso.
Nas habitações multifamiliares o projeto de arquitetura deve prever a instalação dos contentores dentro do terreno, em local próprio, com acesso direto e o mais próximo possível da via pública, sem interposição de degraus ou de qualquer outro obstáculo à operação de recolha. Devem ser previstos dispositivos que impeçam a visibilidade dos contentores sem prejudicar o acesso aos mesmos. Em casos devidamente fundamentados em que não seja possível a instalação no interior do prédio ou seu logradouro, deve o projeto de arquitetura prever casa/compartimentos de resíduos urbanos.
Características do compartimento:
311754189