- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, em circuitos pré-definidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora.
- 3 -A lista com as localizações dos contentores para recolha seletiva de OAU encontra-se disponível no respetivo sítio da internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 07/11/2018
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Em vigor desde 07/11/2018