- 1 -Considera-se um agregado familiar em situação de insuficiência económica o que beneficiar de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- a)Complemento Solidário para Idosos;
- b)Rendimento Social de Inserção;
- c)Subsídio Social de Desemprego;
- d)Abono de Família;
- e)Pensão Social de Invalidez;
- f)Pensão Social de Velhice.
- g)São considerados ainda em situação de carência económica os clientes finais, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
- 2 -O utilizador para beneficiar do tarifário social deverá, obrigatoriamente, cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ter residência permanente no local indicado na fatura referente à prestação do serviço.
- b)Morada fiscal no concelho de Santo Tirso.
- c)Demonstrar que beneficia de uma das prestações sociais indicadas em 1.
- d)Não apresentar valor em dívida ou encontrar-se a cumprir acordo de regularização de dívida.
- e)Não estar ou ter estado envolvido em situações fraudulentas relativas aos serviços prestados.
- 3 -Para instrução do processo para beneficiar da aplicação do tarifário social, os utilizadores domésticos devem entregar à entidade gestora os seguintes documentos:
- a)Preenchimento do formulário disponível nas lojas de atendimento ao cliente da empresa Águas do Norte.
- b)Declaração da Segurança Social comprovativa do benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais mencionadas em 1.
- c)Documentos comprovativos de rendimentos de igual valor às prestações sociais referidas em 1.
- 4 -Para beneficiar da aplicação do tarifário nos utilizadores domésticos e não-domésticos para construções desocupadas os utilizadores finais devem entregar:
- a)Preenchimento do formulário disponível nas lojas de atendimento ao cliente da empresa Águas do Norte.
- b)Declaração da Junta de Freguesia a atestar que a construção se encontra desocupada e comprovativo da atual residência, para os utilizadores domésticos.
- c)Declaração da Junta de Freguesia a atestar que o local se encontra desocupado, documento comprovativo da cessação da atividade, caso se aplique, e morada atual do utilizador não-doméstico, caso se aplique.
- 5 -A aplicação das tarifas especiais é válida para apenas um local de consumo, correspondente ao domicílio fiscal do cliente e é feita pelo período máximo de 12 meses, podendo ser renovada anualmente até ao final do mês de maio, independentemente de aviso prévio por parte da entidade gestora com antecedência mínima de 30 dias, sobre a data limite para o efeito, desde que se mantenham as condições que determinaram a sua anterior atribuição.
- 6 -A tarifa social é válida para apenas um local de consumo, correspondente ao domicílio fiscal do utilizador (não são elegíveis segundas habitações).
- 7 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social, devem entregar cópia dos documentos comprovativos do seu estatuto.
Artigo 48.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 07/11/2018
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Em vigor desde 07/11/2018