- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela Câmara Municipal até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento da entidade gestora, no respetivo sítio da internet nos restantes locais definidos na legislação em vigor.
Artigo 50.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 07/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2018