Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Urbanos do Concelho de Santo Tirso anteriormente aprovado em Assembleia Municipal de 30 de Junho de 1999, no que refere ao serviço de recolha de resíduos urbanos.
ANEXO I
Parâmetros de Dimensionamento de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
Os projetos de construção, reconstrução ou ampliação de edifícios incluirão obrigatoriamente um sistema de deposição de resíduos sólidos urbanos, de acordo com as especificações definidas no presente anexo.
- 1 -Para o cálculo do volume de resíduos urbanos produzidos para dimensionamento do sistema de deposição, em cada ponto de recolha, devem ser considerados os seguintes pressupostos:
- 1.1 -Cálculo do volume de resíduos produzidos por dia:
(ver documento original)
Notas
- a)Todas as situações especiais e omissas devem ser analisadas caso a caso.
- b)Considera-se um armazenamento de resíduos para 3 dias sem recolha.
- c)Para as construções com atividades mistas, a produção diária de resíduos é determinada pelo somatório das partes constituintes.
- 1.1 -Cálculo do volume de resíduos produzidos por dia:
- 2 -Para a recolha de resíduos na via pública são utilizados diferentes tipos de equipamentos. Todos os equipamentos deverão ser instalados em locais próprios a designar pelo município de Santo Tirso.
- 2.1 -Contentores de superfície de 90, 120, 240, 800 e 1100 litros
O modelo dos contentores devem ser semelhantes aos existentes no concelho, sendo obrigatório que tenham qualidade equivalente ou superior, de acordo com as seguintes características técnicas:
- a)Contentor de carga traseira
- b)Tampa e corpo fabricados em polietileno de alta densidade de cor verde;
- c)Alta durabilidade e resistência ao choque, agressões químicas, intempéries e a grandes variações de temperatura.
- d)Para os contentores de 90, 120 e 240 litros 2 rodas de série de 200 mm de diâmetro.
- e)Sistema de elevação/agarração DIN.
- f)Os contentores de 800 l e 1100 l devem ser equipados com quatro rodas de borracha maciça e jante de aço com uma dimensão de 200 mm e 360 º de rotação, com travão individual para evitar que o contentor se mova involuntariamente.
- g)Os contentores devem ser devidamente homologados de acordo com a normalização em vigor e numerados sequencialmente, personalizados com o brasão do município e inscrição por serigrafia de acordo com as indicações a fornecer pela Câmara Municipal.
- 2.2 -Contentores de superfície para recolha seletiva
Bateria de 3 contentores com capacidade de 2,5 m3 para separação de papel/cartão, vidro e embalagens de plástico e metal, semelhantes aos existentes no concelho, com as seguintes características:
- a)Contentores em polietileno de alta densidade
- b)Cor bronze
- c)A armadura do sistema de elevação em aço galvanizado com anel simples que permita a descarga por grua.
- d)Afixado um contentor de cor vermelha com capacidade de 30 litros para armazenamento de pilhas.
- 2.3 -Contentores enterrados
Sistema com uma plataforma de elevação através de sistema hidráulico, com tampa, instalado num fosso de betão, ficando à vista apenas o marco de deposição. Equipamento para guardar contentores de 800 até 1100 litros de carga traseira para recolha de resíduos indiferenciados.
Para a recolha seletiva a estrutura alberga contentores de grande capacidade, de 3000 a 5000 litros recolhidos por sistema de grua, vocacionados tanto
Os equipamentos apresentam as seguintes características:
- a)Sistema fechado sob tampa metálica ajustável à pendente do pavimento.
- b)Possibilitar o levantamento da plataforma por meio de sistema hidráulico compatível com o sistema instalado nas viaturas municipais de recolha de resíduos urbanos, com válvula de segurança antirrotura.
- c)Plataforma que suporta a carga de um veículo ligeiro.
- d)Estrutura com proteção anticorrosiva.
- e)Plataforma rebaixada 6 cm para receber qualquer tipo de pavimento.
- f)Marco constituído em chapa de aço galvanizada, pintura de acabamento anti graffiti de acordo com o usualmente utilizado no concelho.
- g)Tambor de deposição em aço inoxidável, permanece sempre fechada sendo aberta somente pelo utilizador no momento da colocação de resíduos, fechando-se automaticamente.
Os equipamentos enterrados devem ser instalados em locais que garantam um fácil acesso da viatura de recolha, contíguos com a faixa de rodagem, sem nenhuma obstrução que dificulte os trabalhos de recolha.
Para a instalação da cuba em betão, necessária para albergar o equipamento enterrado, é construído um fosso. As terras deverão estar compactas e será necessário construir uma soleira de betão nivelada para assentamento do equipamento. Efetuadas estas operações procede-se à colocação do equipamento no fosso, nivelando e alinhando com a superfície do solo. A cuba de betão deve estar devidamente impermeabilizada.
A distância de segurança desde a viatura até ao eixo do equipamento enterrado não deve ser superior a 3,20 metros.
Não podem existir quaisquer obstáculos junto do equipamento, num raio de 0,50 metros e a 8 metros em altura.
Estes equipamentos devem ser compatíveis com as características técnicas dos veículos de recolha que operam no concelho de Santo Tirso.
- 2.4 -Compartimento de armazenamento de contentores
Nas habitações multifamiliares o projeto de arquitetura deve prever a instalação dos contentores dentro do terreno, em local próprio, com acesso direto e o mais próximo possível da via pública, sem interposição de degraus ou de qualquer outro obstáculo à operação de recolha. Devem ser previstos dispositivos que impeçam a visibilidade dos contentores sem prejudicar o acesso aos mesmos. Em casos devidamente fundamentados em que não seja possível a instalação no interior do prédio ou seu logradouro, deve o projeto de arquitetura prever casa/compartimentos de resíduos urbanos.
Características do compartimento:
- a)O compartimento deve ser localizado ao nível do rés-do-chão, instalado em locais que garantam um fácil acesso à viatura de recolha, com acesso direto à via pública, sem quaisquer obstruções que dificultem os trabalhos de recolha e deve ser protegido contra a penetração de animais.
- b)Construído em alvenaria e fechado na parte superior, com paredes totalmente revestidas de material que garanta uma impermeabilidade adequada, semelhante ao azulejo, para facilitar os trabalhos de lavagem do compartimento.
- c)É o compartimento que abriga exclusivamente os equipamentos de deposição de resíduos urbanos.
- d)Dotado de porta(s) de metal, em veneziana para garantir a ventilação permanente do espaço interior, com uma largura mínima de vão de 1,20 m, dependendo dos contentores a armazenar.
- e)Fechadura com chave "fêmea" triangular sendo o encaixe um triângulo equilátero com 14,5 mm de lado, e puxador exterior.
- f)O pavimento deverá ser revestido de material cerâmico, ou outro que ofereça idênticas características antiderrapantes de impermeabilidade e resistência ao choque, e ter a inclinação mínima de 2 % convergindo num ponto baixo em que exista um ralo com sifão de campainha com o diâmetro mínimo de 0,075 m, cujo escoamento será feito para o coletor de águas residuais.
- g)Altura mínima de 2,40 m.
- h)Dimensão mínima interior, qualquer que seja o tipo, de 2 m, não se considerando para nenhuma utilização áreas no compartimento em que uma das dimensões seja inferior a 1 m.
- i)Ponto de água e ponto de luz com interruptor no interior.
311754189
- 2.1 -Contentores de superfície de 90, 120, 240, 800 e 1100 litros