- 1 -Podem concorrer à aquisição de lotes, todos os cidadãos, maiores ou emancipados e capazes.
- 2 -No caso de candidatos casados, ou que tenham vida em comum comprovada, apenas pode concorrer um dos cônjuges.
- 3 -Cada candidato só poderá concorrer à aquisição de um lote, podendo identificar mais do que um lote como prioridade.
Artigo 6.º — Admissibilidade a concurso
Vigente desde: 29/09/2020
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Em vigor desde 29/09/2020