- 1 -Os bens culturais que integram as coleções do MNF - Lousado podem ser cedidos por empréstimo para exposições temporárias organizadas por outras entidades, mediante autorização prévia da FMNF e desde que cumpram os requisitos expressos no "Contrato de Cedência de Bens Patrimoniais Móveis" da FMNF, a celebrar com a entidade requisitante, bem como o disposto no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, em relação ao empréstimo temporário de bens culturais.
- 2 -Poderá a FMNF não autorizar a cedência de determinado bem cultural, sempre que considere não estarem reunidas condições de segurança e de conservação do mesmo ou o pedido não estar conforme o âmbito da missão do MNF - Lousado.
Artigo 25.º — Empréstimo Temporário de Bens Culturais e Documentos
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021