- 1 -A programação do MNF - Lousado inclui todas as atividades desenvolvidas para os diferentes públicos e descritas no "Plano Anual de Atividades e Orçamento", validado superiormente.
- 2 -A programação do MNF - Lousado deverá obedecer ao disposto no Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal, em vigor no Município, sobre esta matéria.
- 3 -A FMNF deverá ser informada no início de cada ano civil do programa de atividades para o MNF - Lousado e no final do ano deverá ser remetida à FMNF um relatório das atividades realizadas.
- 4 -A eventual realização de exposições temporárias ou intervenções públicas, que alterem a exposição das peças ferroviárias existentes no MNF - Lousado, carece de permissão específica da FMNF.
- 5 -As visitas orientadas têm de ser acompanhadas por um responsável do grupo que solicita a visita e devem ser marcadas preferencialmente por email.
- 6 -As visitas orientadas são realizadas por técnico do Museu, sendo admitidas visitas guiadas por guia externo desde que este possua carteira profissional e esteja inscrito no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, da responsabilidade do Turismo de Portugal.
Artigo 28.º — Programação
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021