- 1 -O MNF - Lousado poderá usufruir do Serviço de Voluntariado da FMNF, em atividades definidas superiormente e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção de acordo com o estipulado na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
- 2 -O MNF - Lousado poderá ainda usufruir do Programa "Voluntariado nos Museus" desenvolvido pelo Banco Municipal de Voluntariado de Vila Nova de Famalicão.
Artigo 29.º — Voluntariado
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021