O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações previstas no n.º 4 do artigo 3.º, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021