- 1 -O executivo do «Jovem Autarca» é composto por sete elementos: o «Jovem Autarca» e seis Vereadores.
- 2 -Os sete mandatos são distribuídos pelas listas candidatas de acordo com o método de Hondt, nos seguintes termos:
- a)Apura-se o número de votos recebidos por cada lista;
- b)O número de votos apurados por cada lista é dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, sendo os quocientes alinhados, pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de sete termos;
- c)Os mandatos pertencem às listas a que correspondem os termos da série, recebendo cada lista tantos mandatos quantos os seus termos na série;
- d)No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato cabe à lista que tiver obtido o menor número de votos.
- 3 -Será eleito «Jovem Autarca» o primeiro candidato da lista mais votada, sendo os restantes mandatos preenchidos pelos demais candidatos, segundo a ordem indicada na respetiva lista.
- 4 -Se uma lista não dispuser de candidatos em número suficiente para preencher os mandatos que lhe couberem, os mandatos remanescentes são atribuídos aos termos seguintes da série.
- 5 -Ao «Jovem Autarca» eleito será atribuído pela Câmara Municipal de Porto de Mós o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento da Câmara Municipal, destinado à concretização do programa e propostas definidas pelo «Jovem Autarca» e equipa em exercício.
Artigo 12.º — Eleição e Composição do Executivo
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026