- 1 -Podem candidatar-se a «Jovem Autarca» todos os jovens que residam e estudem no concelho de Porto de Mós e que tenham idades compreendidas entre os 12 (doze) e os 17 (dezassete) anos de idade, à data das eleições.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em formato de lista, composta por três elementos, ordenados sequencialmente, sendo o primeiro candidato da lista o candidato a «Jovem Autarca».
- 3 -A Câmara Municipal de Porto de Mós elabora anualmente um «Guia de Candidato a Jovem Autarca», disponibilizado junto da comunidade escolar e no sítio institucional do Município, que define os elementos, formatos, requisitos e prazos do processo de candidatura.
- 4 -As candidaturas devem ser apresentadas pelo meio e no prazo definidos anualmente no «Guia de Candidato a Jovem Autarca», instruídas com todos os elementos nele solicitados, sob pena de exclusão.
- 5 -Com a candidatura deverá ser apresentado um programa de ação, cuja estrutura é definida no «Guia de Candidato a Jovem Autarca» e cujo montante de execução não exceda o valor fixado anualmente pelo executivo camarário.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 17/08/2026
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