- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os bombeiros pertencentes ao Corpo de Bombeiros do Concelho de Cantanhede, que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Possuam categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª, ou a Bombeiro Especialista ou a Oficial Bombeiro de 2.ª;
- b)Constem do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Estejam na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro, ou de doença grave contraída ou agravada em serviço, nas referidas missões de bombeiro;
- d)Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
- 2 -Para o efeito, considera-se que o agregado familiar abrange todos os coabitantes do bombeiro que como tal constem da declaração de IRS.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se igualmente aos filhos, adotados ou enteados de bombeiros falecidos no exercício das suas funções, enquanto mantiverem a sua condição de estudantes e até atingirem 25 anos de idade, nas matérias que lhes são aplicáveis.
- 4 -Nos termos expressamente previstos, o presente Regulamento aplica-se aos bombeiros que pertençam ao quadro de honra.
- 5 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, é enviada pelo Comando à Câmara Municipal, anualmente, até ao dia 30 de março, lista atualizada dos bombeiros do quadro ativo relativamente ao ano em curso e ao ano anterior, validada pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros, bem como listagem atualizada dos bombeiros do quadro de honra.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 25/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022