Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Cantanhede
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo das competências estabelecidas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (Regime Jurídico das Autarquias Locais).
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer e definir os benefícios a conceder pelo Município de Cantanhede aos elementos do Corpo de Bombeiros Voluntários do Concelho de Cantanhede, e seus agregados familiares, desde que, expressamente, preencham os requisitos previstos no presente Regulamento.
Definição
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se bombeiros os indivíduos que efetuem trabalho voluntário, integrados no Corpo de Bombeiros do Concelho de Cantanhede, e que tenham por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos e doentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
Dos Benefícios Sociais
Os bombeiros que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento podem usufruir dos seguintes benefícios:
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais e especiais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
Procedimento de Atribuição de Benefícios
Apreciação do Requerimento
Cessação dos Benefícios
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
Casos Omissos
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos no presente Regulamento é resolvida mediante deliberação do órgão competente.
O presente Regulamento foi aprovado em Reunião de Câmara realizada a 20/06/2022 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 28/06/2022.
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