- 1 -A análise social das candidaturas é efetuada mediante a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 10.º
- 2 -O critério de elegibilidade referente ao rendimento mensal ilíquido per capita do agregado familiar é verificado através da fórmula seguinte:
Rpc = Rm/N
em que:
Rpc - Rendimento mensal per capita;
Rm - Rendimento mensal do agregado;
N - Número de elementos do agregado familiar.
- 3 -Após a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade, é averiguado se é aplicável à candidatura o regime de majorações previsto no artigo 19.º
Artigo 13.º — Análise social
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024