Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas «FAIAL REABILITA».
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h), i), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e o regime a que obedece a implementação e concessão de apoios financeiros e respetivas condições de atribuição a proprietários de habitações no âmbito do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas do Município da Horta designado por “FAIAL REABILITA”.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os prédios urbanos afetos a habitação, localizados no território do concelho da Horta.
Destinatários
Os incentivos à reabilitação de habitações degradadas ou devolutas têm como destinatários os proprietários de habitações do concelho da Horta.
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma consideram -se:
Objetivos
O Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas “FAIAL REABILITA” visa os seguintes objetivos.
Tipo de intervenção elegível
Requerimento de candidatura
Período de candidatura
Condições de elegibilidade
Impedimentos
Análise técnica das candidaturas
A análise técnica das candidaturas aos incentivos à reabilitação de habitação degradada ou devoluta é efetuada mediante as seguintes fases:
Análise social
Rpc = Rm/N
em que:
Rpc - Rendimento mensal per capita;
Rm - Rendimento mensal do agregado;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Saneamento e apreciação liminar das candidaturas
Análise urbanística e orçamental
Decisão sobre as candidaturas
Decisão de atribuição dos apoios
Comparticipação
Majorações do valor do apoio financeiro
Ao valor do apoio financeiro apurado acresce 10 % por cada uma das seguintes situações que possam ser verificadas quanto ao agregado familiar:
Processamento das comparticipações
Pagamento do incentivo financeiro
Os incentivos financeiros previstos no presente regulamento são liquidados mediante transferência bancária.
Prazo para execução das obras
Os beneficiários ficam obrigados a iniciar as obras conforme a candidatura aprovada no prazo máximo de 3 meses a contar da data da comunicação da decisão da atribuição do incentivo e a concluí-las no prazo máximo de 1 ano a contar da mesma data, excetuando-se o caso de obras decorrentes de projeto cujo prazo de execução deve corresponder ao da respetiva licença.
Famílias numerosas
Regime especial
Contratualização
Obrigações dos beneficiários
Incumprimentos e penalidades
Responsabilidade
A Câmara Municipal da Horta não assume qualquer responsabilidade perante terceiros, decorrente da execução das operações urbanísticas ou dos trabalhos de reabilitação, reparação e conservação apoiados ou a apoiar no âmbito do presente regulamento.
Afetação do apoio e destino do imóvel
Fiscalização
Dotação Orçamental Anual
O incentivo a atribuir pela Câmara Municipal está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de novas situações.
Publicidade
Constitui responsabilidade do candidato, no prazo de 30 (trinta) dias após a respetiva decisão, promover a publicitação do apoio concedido, com a afixação bem visível de um painel publicitário, a fornecer pela Câmara Municipal, no local de cada intervenção, que deverá permanecer até à conclusão da obra e em boas condições de manutenção.
Disposição final
A candidatura aos apoios financeiros implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Legislação subsidiária
A aplicação do presente Regulamento não exclui a aplicação de toda a legislação aplicável, nos termos gerais, nomeadamente no que concerne ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Tratamento e confidencialidade dos dados pessoais e nominativos
O tratamento de dados pessoais e nominativos resultante da aplicação deste Regulamento obedecerá ao previsto no RGPD - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, quer no cumprimento de quaisquer regras relacionadas com o tratamento de dados pessoais, quer na manutenção dos dados pessoais objeto de tratamento como estritamente confidenciais, garantindo que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais assumirão um compromisso de confidencialidade e se vincularão às respetivas obrigações legais de confidencialidade.
Regime transitório
Os processos relativos a apoios municipais para a melhoria das condições de habitação de munícipes carenciados ou ao “Horta ConVida” que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente regulamento, deverão ser apreciados à luz do novo regulamento, desde que tal se mostre mais favorável ao candidato.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a apreciação e deliberação da Câmara Municipal da Horta.
Revisão do regulamento
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão por iniciativa da Câmara Municipal ou quando se verifiquem alterações que assim o determinem.
Norma excecional
O prazo de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 9.º não terá aplicação no ano de 2024, sendo o mesmo definido por despacho do Presidente da Câmara.
Norma revogatória
Com o início da produção de efeitos do presente regulamento são revogados o Regulamento Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Habitação de Munícipes Carenciados, publicado através do Regulamento n.º 127/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2015 e o Regulamento de Apoio à Reabilitação de Fachadas - Programa “Horta ConVida”, publicado através do Regulamento n.º 538/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2015.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Declaração sob compromisso de honra
Eu, (identificação do candidato), portador do bi/cc. n.º (…), válido até …, residente em …, declaro, sob compromisso de honra, a veracidade dos elementos abaixo indicados:
(…local), … de … de …
(assinatura do candidato)
317960652