- 1 -A análise urbanística e orçamental das candidaturas inicia-se com uma vistoria prévia ao imóvel objeto da candidatura, realizada por técnicos municipais habilitados para o efeito.
- 2 -Na vistoria prévia é averiguada a adequabilidade da operação urbanística requerida, atendendo:
- a)Às características genéricas do estado do imóvel;
- b)Às necessidades urgentes para assegurar as condições básicas de habitabilidade do imóvel;
- c)À prioridade das obras requeridas.
- 3 -Da vistoria prévia é lavrado auto que inclui uma estimativa orçamental da operação urbanística a executar.
- 4 -A estimativa orçamental a que se refere o número anterior inclui a aplicação do regime de majorações previsto no artigo 19.º, nos termos averiguados pela análise social.
- 5 -O auto de vistoria prévia é remetido ao candidato.
- 6 -Em caso de prossecução da candidatura, o candidato é notificado para proceder à entrega dos seguintes elementos adicionais:
- a)Comprovativo da comunicação de obras de reabilitação das fachadas e coberturas e obras em interiores de habitações, junto dos serviços municipais de urbanismo, e respetiva decisão, quando aplicável;
- b)Plano de trabalhos da operação urbanística a executar;
- c)Orçamento discriminado elaborado por empresário em nome individual ou pessoa coletiva com atividade declarada de construção civil, até ao limite definido na estimativa orçamental a que se refere o n.º 3;
- d)Outros elementos considerados essenciais à análise do caso concreto.
- 7 -Caso o candidato não entregue os elementos adicionais solicitados, dentro do prazo concedido para o efeito, o processo é arquivado, sem prejuízo do direito de audiência prévia, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 8 -Da análise dos elementos adicionais resulta a fixação do valor do apoio financeiro a atribuir ao candidato.
- 9 -Caso o orçamento apresentado seja inferior à estimativa orçamental a que se refere o n.º 3, o valor final do apoio corresponderá ao valor do orçamento apresentado pelo candidato.
Artigo 15.º — Análise urbanística e orçamental
Vigente desde: 02/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2024