- 1 -O apoio financeiro a atribuir pela Câmara Municipal da Horta para a execução das obras definidas no artigo 7.º poderá ir até ao montante de 5 000 € (cinco mil euros) por cada candidatura, a que acresce o regime de majorações previsto no artigo 19.º
- 2 -O apoio financeiro a atribuir assume a forma de incentivo não reembolsável.
- 3 -O apoio financeiro é atribuído por tranches, a liquidar nos termos do artigo 20.º do presente regulamento, tendo como percentagem máxima 50 % do valor do investimento a realizar pelo munícipe.
- 4 -Os agregados familiares cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao SMR poderão usufruir de um apoio máximo correspondente a 80 % do valor do investimento, até ao valor absoluto previsto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 18.º — Comparticipação
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024