- 1 -A Câmara Municipal da Horta reserva-se ao direito de, a qualquer momento, efetuar ações de fiscalização, bem como solicitar documentos, para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição dos apoios definidos no presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal da Horta reserva-se, ainda, ao direito de, a qualquer momento e sem dependência de comunicação prévia aos beneficiários, proceder a quaisquer ações de vistoria aos imóveis objeto dos apoios que repute por convenientes.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2024