Os incentivos contemplados no presente Regulamento estão sujeitos às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer nos diplomas em vigor, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Artigo 19.º — Alterações legislativas
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026