Consulta pública do «Projeto de Alteração ao Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis Localizados em Áreas de Reabilitação Urbana».
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime jurídico das autarquias locais, publicado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, do artigo 67.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, publicado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Objeto
Definições
Objetivo
Constituem objetivos das Áreas de Reabilitação Urbana:
Área de intervenção
O presente regulamento aplica-se a intervenções de reabilitação urbana realizadas em imóveis situados em Áreas de Reabilitação Urbana criadas ou a criar, no concelho de Porto de Mós.
Destinatários
Para os efeitos previstos no presente regulamento são destinatários da atribuição dos incentivos os proprietários ou titulares de direitos que legitimem a intervenção na realização de obras de reabilitação urbana no concelho de Porto de Mós.
Incentivos Municipais
Os incentivos municipais criados ao abrigo do presente Regulamento aplicam-se a edifícios ou frações autónomas de edifícios a reabilitar, no âmbito de áreas de reabilitação urbana, tal como definidas no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Condições de acesso
Instrução do Pedido
Para submissão do formulário próprio, é obrigatória a anexação dos elementos instrutórios que constam indicados no tipo de pedido:
Elementos complementares
Decisão
Direito de audição
No caso de a intenção de decisão ser o indeferimento, o interessado deve ser chamado a pronunciar-se ao abrigo do direito de audiência prévia consagrado no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua versão atualizada.
Divulgação dos incentivos concedidos
Anualmente, a unidade orgânica competente elabora e remete para conhecimento do Órgão Executivo Municipal e da Assembleia Municipal um relatório com os respetivos incentivos concedidos desse ano.
Taxas administrativas
Apoio financeiro
Imposto Municipal sobre Imóveis
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão da Câmara Municipal.
Outros incentivos
Os incentivos contemplados no presente Regulamento não obstam à aplicação de outros incentivos mencionados em diploma legal que se encontre atualmente em vigor ou que venham a ser considerados.
Alterações legislativas
Os incentivos contemplados no presente Regulamento estão sujeitos às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer nos diplomas em vigor, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Produção de efeitos
O presente regulamento aplica-se aos pedidos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor, à exceção dos incentivos do IMI.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor deste Regulamento é revogado o Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis Localizados em Áreas de Reabilitação Urbana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54/2024, de 18 de janeiro de 2024.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320031397