O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual, tendo sido cumpridas todas as formalidades que resultam do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2019