Os equipamentos e infraestruturas de deposição de RU nas novas operações urbanísticas inseridas no Município, devem respeitar as especificidades técnicas previstas no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Equipamento de deposição de RU nas novas operações urbanísticas
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019