Sempre que quaisquer obras, construções ou outros trabalhos sejam iniciados com eventual prejuízo para o funcionamento do normal sistema de recolha de resíduos urbanos, os proprietários ou demais responsáveis devem comunicar tal facto à Entidade Gestora apresentando, com antecedência, uma alternativa ao modo de execução desse serviço, por forma a garantir a continuidade do mesmo, alternativa essa que terá de ser sempre validada pelo Município.
Artigo 33.º — Comunicação de eventual impedimento do serviço de recolha
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019