- 1 -Deve ser privilegiada a entrega dos REEE e objetos volumosos nos Ecocentros, cumprindo as regras de utilização dos mesmos.
- 2 -Na impossibilidade do previsto no n.º 1, a Entidade Gestora disponibiliza um sistema de recolha seletiva porta a porta de REEE e objetos volumosos mediante prévia solicitação, a qual será concretizada em hora, data e local a acordar com o particular.
- 3 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da Lipor - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.
- 4 -Compete aos particulares interessados acondicionar e transportar os REEE e objetos volumosos para local acessível à viatura de recolha, de acordo com as instruções dadas pela Entidade Gestora.
Artigo 37.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos e de resíduos volumosos (monstros)
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019