- 1 -Previamente ao encaminhamento dos RCDA para destino final legalmente adequado, as pessoas coletivas ou individuais devem assegurar o seu correto acondicionamento e identificação, de acordo com o previsto na legislação e nos seguintes termos:
- a)Segregação dos RCDA, por tipologia e em função da perigosidade;
- b)Acondicionamento dos RCDA e identificação com o símbolo do amianto.
- 2 -O acondicionamento deve ser efetuado de acordo com o seguinte:
- a)Envolta em película plástica;
- b)Saco de lona apropriado ou Big-Bag, para materiais com amianto de tamanho reduzido.
Artigo 45.º — Requisitos técnicos para o acondicionamento de RCDA
Vigente desde: 23/09/2019
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