- 1 -Para os resíduos que ultrapassem os 1100 litros diários, o grande produtor de resíduos urbanos pode efetuar o pedido de recolha através de requerimento dirigido à Entidade Gestora, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente: nome ou denominação social;
- b)Número de Identificação Fiscal;
- c)Residência ou sede social;
- d)Local de produção dos resíduos;
- e)Caracterização dos resíduos a remover;
- f)Quantidade estimada diária de resíduos produzidos;
- g)Descrição do equipamento de deposição.
- 2 -A Entidade Gestora analisa e decide do provimento do requerimento, tendo em atenção os seguintes aspetos:
- a)Tipo e quantidade de resíduos a remover;
- b)Periodicidade de recolha;
- c)Horário de recolha;
- d)Tipo de equipamento a utilizar;
- e)Localização do equipamento.
- 3 -A Entidade Gestora pode recusar a realização do serviço, designadamente, se:
- a)O tipo de resíduos depositados nos contentores não se enquadrar na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto no presente Regulamento;
- b)Os contentores se encontrarem inacessíveis à viatura de recolha, quer pelo local, quer por incompatibilidade do equipamento ou do horário de recolha;
- c)Não forem cumpridas as regras de separação e/ou quantidades estabelecidas entre as partes.
- 4 -Em caso de deterioração dos contentores, por razões imputáveis aos produtores, a respetiva recolha deverá ficar suspensa até que os mesmos se mostrem devidamente reparados ou substituídos.
- 5 -Se os produtores dos resíduos acordarem com a Entidade Gestora a realização das atividades referidas do presente artigo, constitui, nomeadamente, sua obrigação:
- a)Cumprir as regras definidas pela Entidade Gestora e as demais estabelecidas no Acordo;
- b)Adquirir contentores normalizados, e outros equipamentos adequados, a aprovar pela Entidade Gestora;
- c)Conservar os contentores com limpeza e manutenção adequadas;
- d)Pagamento da respetiva tarifa, quando aplicável.
Artigo 49.º — Pedido de recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019