- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos mesmos;
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior, pode haver acordo com a Entidade Gestora para a realização da sua recolha.
Artigo 48.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019