- 1 -Para as crianças nascidas entre 01 de janeiro de 2022 e a data de entrada em vigor deste Regulamento, para usufruir do incentivo, os requerentes têm até ao último dia do mês em que a criança completa um ano de idade, para apresentar a respetiva candidatura.
- 2 -Para as crianças nascidas até 31 de dezembro de 2021, o processo de candidatura será instruído e analisado nos termos previstos no Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, a vigorar naquele período.
O presente Regulamento foi aprovado em Reunião de Câmara realizada a 16/05/2022 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 28/06/2022.
315523223
Artigo 14.º — Norma Transitória
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022