Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito
Condições de Atribuição do Incentivo
Valor do Incentivo e Pagamento
Legitimidade para Requerer
Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade previsto neste Regulamento:
Prazo de Candidatura
Forma de Candidatura e Documentação
Análise e Decisão do Pedido
Reclamação da Decisão
Falsas Declarações
A comprovada prestação de falsas declarações no processo de candidatura, por parte do requerente, para além do respetivo procedimento criminal, implica o indeferimento da mesma, inibindo-o do acesso ao incentivo à natalidade.
Desconhecimento ou Má Interpretação
O desconhecimento ou incorreta interpretação deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isenta eventuais infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Dúvidas e Omissões
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Norma Transitória
O presente Regulamento foi aprovado em Reunião de Câmara realizada a 16/05/2022 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada a 28/06/2022.
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