- 1 -O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, adiante designado por Regulamento, estabelece as normas de atribuição do subsídio de incentivo à natalidade, a conceder pelo Município de Cantanhede, na área geográfica do Concelho de Cantanhede.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se nas condições previstas nos artigos e capítulos seguintes:
- a)Às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2022, em território nacional;
- b)A crianças legalmente adotadas ou confiadas por decisão judicial a terceiros.
- 3 -O incentivo só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022