- 1 -O valor do incentivo à natalidade corresponde a:
- a)750,00 (euro) pelo nascimento do primeiro filho;
- b)1.000,00 (euro) pelo nascimento do segundo filho, na mesma filiação;
- c)1.250,00 (euro) pelo nascimento do terceiro filho, na mesma filiação;
- d)1.500,00 (euro) pelo nascimento do quarto filho e seguintes, na mesma filiação.
- 2 -Caso se trate de nascimento, na mesma filiação, de gémeos, será atribuído o valor de 1.250,00 (euro) por cada criança. Se estas crianças forem o terceiro e quarto filhos na mesma filiação, o incentivo a atribuir será pelo valor mais elevado, 1.500,00 (euro) para cada criança.
- 3 -O Município de Cantanhede efetuará o pagamento, sempre que possível, no mês seguinte à sua aprovação por Despacho do(a) Vereador(a) com competências delegadas.
- 4 -O pagamento será efetuado numa única prestação.
Artigo 4.º — Valor do Incentivo e Pagamento
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022