- 1 -O acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas, no decorrer do mês de setembro, em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior serão atribuídos no ano civil seguinte.
- 3 -O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a acordar caso a caso com cada Associação.
- 4 -Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
- 5 -Sempre que for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Artigo 16.º — Procedimento e Prazo
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021