Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Vila Franca do Campo
Lei habilitante
A elaboração do presente Regulamento é feita ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k), o) e u) no n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
Objeto
O presente Regulamento Municipal estabelece os tipos e as formas de apoio ao Movimento Associativo no conselho de Vila Franca do Campo, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre a Autarquia e as Estruturas Associativas com intervenção cultural, artística, desportiva, ambiental ou de educação para a cidadania, no que diz respeito à concessão de apoios financeiros ou sob outra forma.
Âmbito de aplicação
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo no concelho de Vila Franca do Campo podem revestir:
Tipo de Apoios
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Determinação das Verbas
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo determinará anualmente, em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias de apoio estabelecidas no artigo 5.º, com exceção do apoio logístico.
Cálculo dos Apoios
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo definirá anualmente, tendo em conta o seu orçamento, a fórmula de cálculo, os critérios de atribuição e respetiva ponderação para atribuição dos apoios.
Registo Municipal Associativo
As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios municipais previstos no presente Regulamento devem estar inscritas no Registo Municipal Associativo, onde deverão manter atualizados os seguintes elementos:
Incumprimentos
Âmbito e Prazo
Procedimento de Candidatura
Fases do Financiamento
Critérios
Âmbito
O apoio municipal ao associativismo a que respeita o presente capítulo pode ter uma das seguintes vertentes:
Procedimento e Prazo
Âmbito
Documentos
A candidatura ao apoio referido na presente secção é, necessariamente, instruída com os seguintes elementos:
Apreciação das candidaturas
Medidas de Apoio
O Município de Vila Franca do Campo poderá apoiar as Associações através da comparticipação na aquisição de equipamento de apoio ao seu funcionamento e à realização das suas atividades.
Documentos
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente mais do que um orçamento para a aquisição do equipamento e a indicação do regime de IVA aplicável.
Apreciação das candidaturas
Âmbito
Procedimento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
Plataforma Eletrónica
Todos os procedimentos descritos no presente regulamento são realizados através do Portal do Movimento Associativo, sem prejuízo de, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, poderem ser usados os meios convencionais, designadamente através dos serviços de atendimento municipais, correio eletrónico ou correio postal registado.
Dever de Colaboração e Falsas Declarações
Associativismo Juvenil
Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão uma majoração de 10 %.
Publicidade dos Apoios
Dúvidas, Omissões e Regime Transitório
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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