- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Possuam sede social ou delegação no Concelho de Vila Franca do Campo e desenvolvam a sua atividade no Concelho;
- c)Tenham efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo;
- d)Apresentem a sua situação tributária e contributiva regularizadas relativamente às Finanças, à Segurança Social e perante o Município de Vila Franca do Campo;
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
- g)Apresentem a sua candidatura dentro do prazo previsto no presente regulamento.
- 2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
- a)Profissionais;
- b)Sindicais;
- c)Empresariais.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021