- 1 -O Cartão é vitalício, enquanto se verificarem as condições previstas no artigo 4.º deste Regulamento.
- 2 -Nos casos em que a atribuição do Cartão é por via da apresentação de um Título de Residência Permanente ou Temporária, a validade do Cartão conforma-se com a validade deste Título.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder à reavaliação de todos os casos que considerar oportuno esclarecer.
Artigo 10.º — Validade do Cartão Municipal Sénior
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022