Regulamento Municipal de Apoio ao Sénior
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na alínea h), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Enquadramento
Beneficiários
Processo de candidatura
Emissão do Cartão Municipal Sénior
Benefícios do Cartão Municipal Sénior
Obrigações dos beneficiários do Cartão Municipal Sénior
Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão:
Cessação do direito de utilização do Cartão Municipal Sénior
Constituem causas de cessação do direito de utilização do Cartão:
Validade do Cartão Municipal Sénior
Enquadramento
Beneficiários
Processo de candidatura
Emissão da Declaração da Pessoa com Reforma Antecipada
Benefícios da Declaração da Pessoa com Reforma Antecipada
Obrigações dos beneficiários da Declaração da Pessoa com Reforma Antecipada
Constituem obrigações dos beneficiários da Declaração:
Cessação do direito de utilização da Declaração da Pessoa com Reforma Antecipada
Constituem causas de cessação do direito de utilização da Declaração:
Validade da Declaração da Pessoa com Reforma Antecipada
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais requeridos são tratados pelo Município de Guimarães, enquanto responsável pelo seu tratamento, exclusivamente com a finalidade constante do presente Regulamento e em conformidade com os princípios do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Alterações
O Presente Regulamento pode sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Omissões
Todos os casos omissos do presente Regulamento serão decididos pela Câmara Municipal.
Regime transitório
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogadas as anteriores deliberações que enquadram os benefícios constantes do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
315501037