- 1 -Após análise dos documentos apresentados no momento da candidatura, compete aos serviços municipais responsáveis pela área da Ação Social a emissão do Cartão.
- 2 -A concessão do Cartão é gratuita.
- 3 -Em caso de perda ou extravio do Cartão, a emissão de uma segunda via está sujeita ao pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 6.º — Emissão do Cartão Municipal Sénior
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022