Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão:
- a)Informar a Câmara Municipal em caso de mudança de residência para outro concelho;
- b)Não permitir a utilização do Cartão por terceiros, sob pena deste ser cancelado;
- c)Comunicar à Câmara Municipal a perda, o roubo ou o extravio do Cartão.