- 1 -O presente regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por vendedores ambulantes, incluindo a atividade de restauração e de bebidas não sedentária, na área do concelho de Vila franca do Campo.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realize a venda, a título acessório;
- b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As amostras de artesanato, predominantemente destinados à participação de artesãos;
- d)O mercado municipal;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
- 3 -O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica sujeito às disposições do presente Regulamento, com exceção da obrigação de detenção de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/09/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021