Regulamento para o Exercício da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Vendedores Ambulantes no Concelho de Vila Franca do Campo
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com a última alteração da Lei n.º 117/2009, de 29/12 e o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março.
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Exercício da Atividade
Documentos
Direitos e deveres gerais dos vendedores ambulantes
Práticas Proibidas
Comercialização de produtos
Locais autorizados à venda ambulante
Horários
Condições de ocupação do espaço e exposição dos produtos
As condições de ocupação do espaço, devem obedecer ao seguinte:
Proibições
Concorrência desleal e venda de bens com defeito
Afixação de preços
É obrigatória a afixação dos preços de venda ao consumidor nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, designadamente:
Regime Sancionatório
As infrações cometidas neste capítulo constituem contraordenação grave.
Taxas e Pagamentos
Contraordenações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal nos termos da lei geral, aplica-se ao incumprimento das disposições do presente Regulamento, as contraordenações previstas no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Sanções acessórias
Em função da gravidade das infrações e da culpa do agente podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no artigo 144.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 janeiro.
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e no regime jurídico de acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), pertence aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal e à autoridade de segurança alimentar e económica da Região Autónoma dos Açores (IRAE), no âmbito das respetivas competências.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
314576059