Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e no regime jurídico de acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), pertence aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal e à autoridade de segurança alimentar e económica da Região Autónoma dos Açores (IRAE), no âmbito das respetivas competências.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021