- 1 -O exercício do comércio a retalho não sedentário só é permitido aos vendedores ambulantes, na zona e locais autorizados para tal, pela Câmara Municipal de Vila franca do Campo.
- 2 -É ainda condição para exercício da atividade de vendedor ambulante, a legalização da atividade, junto das entidades competentes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação.
- 3 -O incumprimento do previsto nos números anteriores constitui contraordenação leve.
Artigo 4.º — Exercício da Atividade
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021