- 1 -Têm direito a beneficiar de transporte escolar em circuito especial as crianças e alunos que:
- 1.1 -Tenham sido integrados em estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo de outra freguesia em resultado do reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo;
- 1.2 -Apresentem dificuldades de locomoção e beneficiem de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino de frequência;
- 1.3 -Estejam impossibilitados de utilizar a carreira pública por inexistência de serviço de transporte ou cuja oferta não responda às necessidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no ponto 1.1., será igualmente assegurado o transporte escolar a todos os alunos da educação pré-escolar ou 1.º ciclo residentes em freguesia cujo estabelecimento de ensino tenha sido encerrado, independentemente do ano em que tal tenha ocorrido.
Artigo 20.º — Da atribuição de transporte escolar em circuito especial
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022