- 1 -A Câmara Municipal assume os custos decorrentes da emissão da primeira via do título de transporte, bem como das situações previstas no ponto 3, do artigo 19.º
- 2 -A emissão da segunda via, decorrente de extravio ou danificação do título, será suportada pelo Encarregado de Educação, devendo este dirigir-se para o efeito à respetiva empresa transportadora.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de suspender o título de transporte, sempre que se verifique não haver uma utilização continuada do mesmo.
Artigo 22.º — Dos Passes escolares
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022