- 1 -As atividades a promover pela Câmara Municipal no âmbito das AAAF e CAF são planificadas anualmente em articulação com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades com conhecimento, formação e experiência nas áreas a desenvolver.
- 2 -Aos Agrupamentos de Escolas cabe, no âmbito das competências previstas na legislação em vigor, assegurar a planificação, a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das atividades tendo em vista garantir a qualidade das mesmas.
- 3 -A Câmara Municipal, no âmbito das suas competências, é responsável pela(o):
- 3.1 -Promoção, em período letivo, de uma atividade diária com duração de uma hora em complemento às atividades programadas pelos Agrupamentos de Escolas, e oferta, em período de interrupção letiva e mês de julho, de programação própria e diferenciada dos restantes períodos, privilegiando o desenvolvimento de atividades em espaços não escolares;
- 3.2 -Gestão do pessoal não docente afeto ao desenvolvimento destas atividades;
- 3.3 -Transporte das crianças e alunos para participação em visitas programadas;
- 3.4 -Aquisição dos materiais didático pedagógicos e equipamentos necessários.
Artigo 26.º — Da organização das AAAF e CAF
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022