- 1 -As atividades a promover pela Câmara Municipal no âmbito das AEC são planificadas anualmente em articulação com os Agrupamentos de Escolas e outras entidades com conhecimento, formação e experiência nas áreas a desenvolver.
- 2 -A supervisão pedagógica e a avaliação das AEC cabem ao Conselho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas.
- 3 -À Câmara Municipal, no âmbito das suas competências, é responsável pela(o):
- 3.1 -Promoção das atividades;
- 3.2 -Transporte dos alunos para participação em visitas e espetáculos programados;
- 3.3 -Aquisição dos materiais didático pedagógicos e equipamentos necessários.
Artigo 30.º — Da organização e funcionamento das AEC
Vigente desde: 25/07/2022
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