Compete aos estabelecimentos de ensino do domínio de:
- 1 -Refeições, AAAF e CAF:
- 1.1 -Garantir que todos os utilizadores estão corretamente registados na plataforma informática em uso, procedendo às devidas atualizações sempre que tal se justifique.
- 1.2 -Remeter à Câmara Municipal, antes do início do ano letivo, a relação das crianças e dos alunos que pretendem frequentar as AAAF ou CAF, mediante o preenchimento do modelo disponibilizado para o efeito.
- 1.3 -Indicar o(s) responsável(eis) que em cada estabelecimento de educação e ensino que funcionará(ão) como interlocutor(es) entre a escola e o Câmara Municipal, designadamente na(o):
- 1.3.1 -Supervisão do registo diário de marcação/requisição da refeição;
- 1.3.2 -Acompanhamento do serviço de refeições;
- 1.3.3 -Monitorização diária da qualidade da confeção da refeição (almoço) através da refeição de prova e comunicação de situações de incumprimento de aspetos da execução do caderno de encargos ou de não conformidades relativas à qualidade e/ou capitação de algum dos componentes da refeição servida através da Ficha de Registo de Ocorrência de não conformidades;
- 1.3.4 -Validação do número de refeições encomendadas e servidas pela empresa de restauração coletiva;
- 1.3.5 -Supervisão do registo diário de marcação de presenças nas AAAF ou CAF;
- 1.3.6 -Verificação diária da desmarcação da(s) refeição(ões) e das presenças nas AAAF ou CAF.
- 2 -Transportes escolares em carreira pública:
- 2.1 -Ajustar, na medida do possível, os horários de entrada e saída dos alunos à oferta de horários do serviço público de transporte de passageiros.
- 2.2 -Remeter as requisições de transporte devidamente preenchidas e validadas pelos respetivos serviços administrativos, acompanhadas da relação nominal em envelope fechado, em cumprimento dos seguintes prazos:
- 2.2.1 -Até 15 de julho, para os alunos que já se encontram a beneficiar do serviço de transporte;
- 2.2.2 -Até 30 de agosto, para os restantes alunos.
- 2.3 -Comunicar à Câmara Municipal, antes do arranque do ano letivo, os horários escolares em vigor, bem como alterações que venham a ocorrer no decurso do ano.
- 2.4 -Comunicar, atempadamente, a anulação de requisições de transporte escolar e/ou alteração de trajeto.
- 3 -Transportes Escolares em circuito especial:
- 3.1 -Remeter os pedidos de transporte escolar em viatura de aluguer ligeira, através de ofício ou correio eletrónico, dos quais devem obrigatoriamente constar os dados do aluno, designadamente nome e morada completos, ano de escolaridade, identificação e contacto telefónico do Encarregado de Educação, e ainda:
- 3.1.1 -Três orçamentos de transporte (Modelo 625/SQ 0);
- 3.1.2 -Cópia do alvará emitido pelo IMT;
- 3.1.3 -Licença do veículo emitida pelo IMT que ateste o cumprimento das condições de segurança designadas na lei que regula o transporte coletivo de crianças com idade até 16 anos;
- 3.1.4 -Certificado de aptidão profissional de motorista de táxi emitido pelo IMT;
- 3.1.5 -Certificado de motorista para transporte coletivo de crianças emitido pelo IMT.
- 3.2 -Remeter a relação nominal dos alunos que estão abrangidos pelo transporte em viatura de aluguer pesada, em resultado do reordenamento da rede escolar do 1.º ciclo, discriminada por anos de escolaridade.